“A proibição desses eventos no Município de Curitiba é uma medida necessária para garantir a conformidade com os valores de civilidade e respeito à vida, evitando práticas que incitam violência e intolerância. Além disso, a proibição contribuirá para a conscientização da população sobre os direitos dos animais e a necessidade de tratá-los com dignidade”, defende a parlamentar.
Multa de R$ 3 mil, apreensão dos animais e proibição do licenciamento por dois anos poderão ser aplicadas em caso de flagrante de situações de maus-tratos.
Proibir a realização de qualquer tipo de evento que envolva maus-tratos e crueldade a animais. Este é o objetivo do projeto de lei (005.00005.2025) protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no dia 3 de janeiro pela vereadora Andressa Bianchessi (União). Atividades como rodeios, touradas, rinha de galo, rinha de cães, “pega do porco” ou similares que envolvam maus-tratos e crueldade contra animais estarão proibidas na hipótese de o projeto ser aprovado.
Para a vereadora, “a prática de maltratar animais, seja em eventos públicos ou privados, é uma violação dos direitos dos seres vivos e um ato que reflete desrespeito à dignidade e ao bem-estar desses seres”. Bianchessi esclarece no texto de justificativa do projeto que a Constituição Federal garante a proteção do meio ambiente, portanto o projeto apresentado por ela visa prevenir situações de abuso que podem causar sofrimento físico e psicológico aos animais envolvidos.
“A proibição desses eventos no Município de Curitiba é uma medida necessária para garantir a conformidade com os valores de civilidade e respeito à vida, evitando práticas que incitam violência e intolerância. Além disso, a proibição contribuirá para a conscientização da população sobre os direitos dos animais e a necessidade de tratá-los com dignidade”, defende a parlamentar.
Em 2021, o então vereador Jornalista Márcio Barros apresentou proposta similar (005.00181.2021), que foi arquivada. O município de Curitiba também dispões de duas outras legislações que abordam o tema: a lei 12.467/2007 e a lei 16.038/2022.
Fonte: CMC
Foto: Arquivo/PMC
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