ENTRA EM VIGOR NO PARANÁ, O CÓDIGO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- Jornal do Juveve
- 10 de mar.
- 4 min de leitura

O Paraná reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos consumidores ao entrar em vigor no dia 08 de março de 2025, o Código Estadual de Defesa do Consumidor, um marco na legislação estadual. O código, idealizado e desenvolvido pelo Deputado Paulo Gomes, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, contou com o apoio e a coautoria dos 54 deputados estaduais, consolidando um texto robusto e moderno para proteger a população nas relações de consumo.
Após mais de um ano de trabalho intenso, o novo Código consolida 107 leis estaduais e 38 projetos de lei, sendo o resultado de um amplo debate que envolveu mais de 800 cidadãos em audiências públicas, especialistas, órgãos como Procon, Defensoria Pública, Ministério Público e OAB, além de representantes do setor produtivo. O texto final conta com 325 artigos, 74 seções e 34 capítulos, cobrindo diversos segmentos e reforçando a transparência e equidade nas relações comerciais.
PRINCIPAIS AVANÇOS DO CÓDIGO
O Código Estadual de Defesa do Consumidor do Paraná traz avanços significativos, incluindo legislações inéditas como:
1) A exigência de assinatura física nos contratos de empréstimos bancários por pessoas acima dos 60 anos. Em caso de pagamento de parcelas de empréstimos não contratados, a devolução deverá ser de forma dobrada ao consumidor.
2) Adequação dos Caixas Eletrônicos para Pessoas Com Deficiência.
3) Unificação do tempo máximo para cancelar uma corrida por aplicativos (prazo mínimo de 1 minuto) e multa a ser decidida pelo aplicativo. Proibida cobrança de serviços adicionais não previamente informados, como ar-condicionado
4) No caso de uso de medicamentos contínuos, os fabricantes deverão produzir embalagens com 30 comprimidos.
5) Os revendedores de veículos serão obrigados a informar, no momento da venda, se o veículo já foi batido, se é procedente de enchentes, leilão ou recall.
6) Considera-se prática abusiva impedir que o consumidor leve comidas e bebidas para a sala de cinema.
7) Os organizadores de shows e festivais em ambientes expostos ao calor devem disponibilizar água potável de forma gratuita aos participantes do evento.
8) Criação da possibilidade de pagamento via PIX no momento que antecede a suspensão do serviço (exemplo contas de luz e água).
9) gorjeta e couvert artístico: A obrigação de informar de modo prévio e transparente que a gorjeta é opcional e indicar o seu valor. Quanto ao Couvert, este só poderá ser cobrado se for previamente informado sobre a cobrança e preço, não compreendendo este serviço música ambiente.
10) Unificação das multas impostas pelo descumprimento do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo Paulo Gomes, este Código representa um escudo jurídico para os consumidores, impedindo abusos e garantindo relações comerciais mais justas e equilibradas.
TENTATIVA DE RETROCESSO: EMENDA PODE PREJUDICAR MILHARES DE PARANAENSES
Apesar dos avanços, uma emenda proposta de forma oportunista e rasteira no final de 2024, tenta reduzir o prazo de negativação de dívidas de 30 para apenas 5 dias. A emenda em questão, passou por cima de todos os processos previstos por lei, que indicam prazos e regras para tal apresentação. Durante 8 meses, toda a sociedade, suas instituições, setores e representantes tiveram dezenas de oportunidades para se manifestarem, marcarem reuniões e discutirem os artigos do Código, além de poderem participar ativamente de 4 audiências públicas que visavam discutir os principais temas do Dispositivo.
Como exemplo de empresas que procuraram a Comissão, citamos a Febraban, Concessionárias, Supermercados, Bancos, Empresas de Cartão de Crédito, Indústrias de Alimentos, Apps de Transporte, Empresas de Telemarketing, Conselho de Nutrição, Operadoras de Telefonia, Ministério Público, Abrevin, Mobitec, Abecs, ABT e Abia. Todas, sem exceção, foram ouvidas e tiveram suas sugestões consideradas. Entretanto, em momento algum, o SPC e a Serasa procuraram a Comissão, o Deputado ou a equipe jurídica para uma conversa a respeito da redução do prazo durante todos esses meses. Isso demonstra não apenas a desorganização, mas uma tentativa injusta e impositiva de aprovar a emenda que prejudica os consumidores do Paraná e mancha o trabalho desenvolvido para a construção do Código Estadual de Defesa do Consumidor. Essa medida atende exclusivamente aos interesses de bureaus de crédito, SPC e Serasa, desconsiderando a realidade financeira de milhares de paranaenses.
Os dados demonstram o impacto negativo dessa proposta:
• 88% das famílias paranaenses possuem algum tipo de dívida;
• 12,3% estavam com contas em atraso em janeiro de 2025, mas apenas 3% não tinham condições de pagar;
• 11% das dívidas possuem menos de 30 dias, segundo o Boletim da Pesquisa de Endividamento do Consumidor PEIC.
Caso essa emenda prospere, milhares de consumidores terão seus nomes negativados precocemente, dificultando o acesso ao crédito e prejudicando sua estabilidade financeira.
Exemplos reais ilustram a gravidade da situação:
• Uma mãe que precisou usar o dinheiro do pagamento da internet para comprar remédios para o filho doente e terá que atrasar o pagamento do cartão de crédito em seis dias, por exemplo. É justo que ela fique negativada e, mesmo depois de pagar, continue restrita no financiamento bancário?
• Um motorista de aplicativo que precisou usar o dinheiro da parcela do carro para pagar um conserto, e com isso, atrasou o pagamento a conta em por exemplo 8 dias, para continuar trabalhando. É justo que ele seja penalizado por isso?
• E se um pai de família for viajar a trabalho por 1 semana, e por conta da correria, esquecer de pagar a conta de luz e realizar o pagamento na volta, após 7 dias. É justo que seu nome seja negativado por conta disso?
“A negativação não deve ser uma punição imediata, e sim uma medida para casos de inadimplência persistente. Não podemos permitir que o sistema financeiro continue explorando os mais vulneráveis”, afirma Paulo Gomes.
UM MARCO PARA O PARANÁ
Com a promulgação do Código Estadual de Defesa do Consumidor, o Paraná fortalece sua posição como referência na proteção ao consumidor. No entanto, os legisladores alertam para a importância de manter o texto original e resistir a pressões econômicas que visam enfraquecer direitos fundamentais.
Fonte: Gabinete do Deputado Paulo Gomes
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