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Curitiba pode ter Conselho Tutelar de Proteção às Pessoas Idosas

Projeto de lei pretende garantir direitos da população idosa em meio ao envelhecimento crescente do país.


Segundo o Censo Demográfico de 2010, havia no Brasil 20,5 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, o que correspondia a 10,78% da população. Já o Censo de 2022, que foi divulgado há pouco tempo, revelou que a população idosa no país chegou a 31,2 milhões, representando 14,7% dos brasileiros. Isso significa um crescimento de 39,8% entre 2012 e 2021. Analisando o cenário atual, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) começou a analisar a criação do Conselho Tutelar de Proteção às Pessoas Idosas no município. 


De autoria de Leonidas Dias (Pode), a proposta visa garantir que os direitos dos idosos sejam cumpridos, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa.


Para isso, o órgão terá a função de acompanhar e executar políticas de proteção, bem como atender e aconselhar os idosos e seus familiares. “A criação desse conselho é ainda mais relevante diante da crescente violência contra os idosos, seja física, psicológica ou patrimonial”, diz o vereador. 


“Além disso, a iniciativa também se alinha com a orientação constitucional que prima pela descentralização e elaboração participativa das políticas de proteção e assistência da pessoa idosa”, complementa. Entre as atribuições do Conselho Tutelar de Proteção às Pessoas Idosas, destacam-se: atender os idosos da comunidade, encaminhá-los aos órgãos de atendimento quando necessário, promover a defesa de seus interesses, atender e aconselhar idosos, famílias, entidades assistenciais e cuidadores, requisitar serviços públicos etc. 


Como funcionará o Conselho Tutelar do Idoso?

De acordo com o projeto de lei (005.00179.2025), esse Conselho Tutelar será um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, composto por cinco membros eleitos pela população local para um mandato de quatro anos, com possibilidade de uma recondução. Para se candidatar ao cargo de conselheiro, será necessário ter reconhecida idoneidade moral, idade igual ou superior a 21 anos e ensino médio completo. 


O processo de escolha dos membros do colegiado também será estabelecido pela Prefeitura de Curitiba, com a fiscalização do Ministério Público do Paraná (MPPR). A votação para o Conselho ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.


Os conselheiros tomarão posse no dia 10 de janeiro do ano seguinte ao processo de escolha.A matéria veda a doação, oferta, promessa ou entrega de bens ou vantagens pessoais aos eleitores durante o processo de escolha. Além disso, a Prefeitura será responsável por definir o local, o dia e o horário de funcionamento do Conselho Tutelar do Idoso, bem como a remuneração dos membros.


A lei orçamentária municipal deverá prever os recursos necessários para o funcionamento do colegiado e a formação continuada dos conselheiros.


“O Conselho Tutelar de Proteção às Pessoas Idosas está em consonância com a autonomia prevista no inciso I do art. 30 da Constituição Federal, que permite aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Além disso, a iniciativa também se alinha com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal [STF], que tem interpretado o artigo 30 da CF de forma ampliativa, atribuindo aos municípios um crescente rol de competências legislativas”, finaliza Leonidas. 


Atualmente, a proposta de lei de Leonidas Dias aguarda a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A lei, se acatada e sancionada, entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Curitiba. Saiba mais sobre a tramitação do projeto de lei clicando no banner. 


Fonte: CMC

Foto: Carlos Costa/CMC

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